O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o disposto no inciso VII, do art. 89, da Constituição
do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam transformados, sem aumento de despesas, com base no
art. 66, da Lei nº 1.140, de 07 de maio de 1991, 05 (cinco) cargos em
comissão, sendo 01 (um) de Agente Especial de Educação, símbolo DAS-3
e 04 (quatro) de Agente Regional de Educação, símbolo DAS-4, da
Secretaria de Estado de Educação, em 05 (cinco) cargos em comissão,
sendo 01 (um) de Assessor Especial III, símbolo DAS-3 e 03 (três) de
Assessor I símbolo DAS-4, lotados na mesma Secretaria, e 01 (um) de
Assessor I, símbolo DAS-4, lotado na Secretaria de Estado de
Administração.
Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande-MS, 03 de maio de 1.993.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
LEOCÁDIA AGLAÉ PETRY LEME
Secretária de Estado de Educação
CARLOS OSCAR DE AGUIEIRA LOPES
Secretário de Estado de Educação |