(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 6.220, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1991.

Abre a Secretaria de Estado de Justiça e Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$ 54.000.000,00.

Publicado no Diário Oficial nº 3.188, de 2 de dezembro de 1991.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e
da autorização contida no art. 11, da Lei no 1.129, de 27 de dezembro
de 1990,





D E C R E T A:






Art. 1º Fica aberto a Secretaria de Estado de Justiça e Trabalho o
crédito suplementar no valor de Cr$ 54.000.000,00 (cinquenta e quatro
milhões de cruzeiros), conforme discriminado nos anexos I e II-A
deste Decreto.


Art. 2º O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será
compensado de acordo com o inciso III, do 1º do art. 43, da Lei
Federal no 4.320, de 17 de março de 1964 ,conforme discriminado nos
anexos II e II-A deste Decreto.

Art. 3º A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas, decorrente
deste Decreto, será aprovada por resolução.


Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 29 de NOVEMBRO de 1991