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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 5.649, DE 1 DE OUTUBRO DE 1990.

Abre a Secretaria de Meio Ambiente o crédito suplementar no valor de
Cr$ 16.154.000,00.

Publicado no Diário Oficial nº 2.904, de 2 de outubro de 1990.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e
da autorização contida no inciso I, do Parágrafo único, do art. 5º.,
da Lei Nº 1014, de 12 de dezembro de 1989,





D E C R E T A:






Art. 1º Fica aberto a Secretaria de Meio Ambiente o crédito
suplementar no valor de Cr$ 16.154.000,00 (dezesseis milhões e cento
e cinquenta e quatro mil cruzeiros), conforme discriminado no anexo I
deste Decreto.


Art. 2º O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será
compensado de acordo com o inciso II do 1º do art. 43, da Lei Federal
no 4.320, de 17 de março de 1964, sendo Cr$ 9.050.000,00 (nove
milhões e cinquenta mil cruzeiros) da Fonte 00 e Cr$ 7.104.000,00
(sete milhões e cento e quatro mil cruzeiros) da Fonte 12.


Art. 3º A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas, decorrente
deste Decreto, será aprovada por resolução.


Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 01 de outubro de 1990