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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 8.504, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1996.

Declara ponto facultativo nas datas que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 4.220, de 13 de fevereiro de 1996.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
legais,


D E C R E T A:


Artigo único - Será facultativo o ponto nas repartições públicas
estaduais da administração direta e indireta e nas fundações,
excetuados os serviços que por sua natureza não permitam paralisação,
do dia 19 até às 19 até às 12:00 horas do dia 21 de fevereiro de
1.996.


Campo Grande, 12 de fevereiro de 1996.