O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
legais,
D E C R E T A:
Artigo único - Será facultativo o ponto nas repartições públicas
estaduais da administração direta e indireta e nas fundações,
excetuados os serviços que por sua natureza não permitam paralisação,
do dia 19 até às 19 até às 12:00 horas do dia 21 de fevereiro de
1.996.
Campo Grande, 12 de fevereiro de 1996. |