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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 5.641, DE 27 DE SETEMBRO DE 1990.

Aprova a tabela de preços referentes aos serviços prestados pelo Departamento Estadual de Transito DETRAN/MS.

Publicado no Diário Oficial nº 2.902, de 28 de setembro de 1990.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais e,


Considerando que a Lei nº 1.108 de 19 de dezembro de 1989, preceitua
que os valores da tabela de serviços prestados pelo Departamento
Estadual de Trânsito - DETRAN/MS, serão reajustados trimestralmente,
de acordo com os índices inflacionários;

Considerando que o índice inflacionário acumulado de julho a
setembro/90, acrescido do resíduo do mês anterior, foi de 45,47%
(quarenta e cinco ponto quarenta e sete por cento);


D E C R E T A:


Art. 1º - Fica aprovada, na forma dos anexos a este Decreto, a tabela
de preços alusivos aos serviços prestados pelo Departamento Estadual
de Trânsito - DETRAN/MS, corrigidos em conformidade ao índice acima
mencionado.


Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 01 de outubro de
1990, revogado o Decreto nº 5.526, de 18 de junho de 1990 e demais
disposições em contrário.



Campo Grande, 27 de setembro de 1990