O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais e,
Considerando que a Lei nº 1.108 de 19 de dezembro de 1989, preceitua
que os valores da tabela de serviços prestados pelo Departamento
Estadual de Trânsito - DETRAN/MS, serão reajustados trimestralmente,
de acordo com os índices inflacionários;
Considerando que o índice inflacionário acumulado de julho a
setembro/90, acrescido do resíduo do mês anterior, foi de 45,47%
(quarenta e cinco ponto quarenta e sete por cento);
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovada, na forma dos anexos a este Decreto, a tabela
de preços alusivos aos serviços prestados pelo Departamento Estadual
de Trânsito - DETRAN/MS, corrigidos em conformidade ao índice acima
mencionado.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 01 de outubro de
1990, revogado o Decreto nº 5.526, de 18 de junho de 1990 e demais
disposições em contrário.
Campo Grande, 27 de setembro de 1990 |