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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 7.583, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993.

Inclui o termo " Pré-Escolar" na denominação da Escola Estadual de 1º e 2º Graus " Vespasiano Martins " , com sede em Amambai/MS.

Publicado no Diário Oficial nº 3.692, de 22 de dezembro de 1993.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 89, inciso IX da Constituição Estadual,


D E C R E T A :


Art.1º - Fica incluído o termo "Pré-Escolar'" na denominação da
Escola Estadual de 1º e 2º Graus "Vespasiano Martins", criada pelo
Decreto Nº 3469, de 21 de fevereiro de 1986, com sede no Município de
Amambai/MS.

Parágrafo Unico - A referida unidade escolar passa a denominar-se
Escola Estadual de Pré-Escolar, 1º e 2º Graus "Vespasiano Martins".

Art.2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande,21 de dezembro de 1993.