O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 89, inciso IX da Constituição Estadual,
D E C R E T A :
Art.1º - Fica incluído o termo "Pré-Escolar'" na denominação da
Escola Estadual de 1º e 2º Graus "Vespasiano Martins", criada pelo
Decreto Nº 3469, de 21 de fevereiro de 1986, com sede no Município de
Amambai/MS.
Parágrafo Unico - A referida unidade escolar passa a denominar-se
Escola Estadual de Pré-Escolar, 1º e 2º Graus "Vespasiano Martins".
Art.2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande,21 de dezembro de 1993. |