O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe confere o disposto no inciso VII, do art. 89,
da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam transformados, sem aumentos de despesas, com base
no art. 66, da Lei nº 1.140, de 07 de maio de 1.991, 02 (dois)
cargos em comissão, sendo 01 (um) de Assessor I, símbolo DAS-4, e
01 (um) de Assessor III, símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado de
Saúde, previstos nos Decretos nºs 5.918, de 03 de junho de 1.991,
7.174 de 22 de abril de 1.993, em 03 (três) funções gratificadas de
Supervisor Técnico II, símbolo DAI-2 e 03 (três) cargos em
comissão, sendo 01 (um) de Assistente III, símbolo CAI-3, 01 (um)
de Assistente V, símbolo CAI-5 e 01 (um) de Assistente VI, símbolo
CAI-6, lotados na mesma Secretaria.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 05 de abril de 1995. |