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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 13.932, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Dá nova redação ao caput do art. 10 do Decreto nº 12.755, de 22 de maio de 2009.

Publicado no Diário Oficial nº 8.650, de 4 de abril de 2014, página 72.
Revogado pelo Decreto nº 14.518, de 26 de julho de 2016, art. 6º.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O caput do art. 10 do Decreto nº 12.755, de 22 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. Aos servidores detentores dos Cargos de Especialista de Serviços de Saúde e de Profissionais de Serviços Hospitalares, na Função de Médico, será pago o adicional de plantão de serviço no valor de R$ 65,00 a hora, para os dias normais, e de R$ 74,58, quando o plantão for realizado nos finais de semana, feriados e nos dias considerados ponto facultativo pelo poder Executivo Estadual.

............................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de abril de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração