O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do art. 10 do Decreto nº 12.755, de 22 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Aos servidores detentores dos Cargos de Especialista de Serviços de Saúde e de Profissionais de Serviços Hospitalares, na Função de Médico, será pago o adicional de plantão de serviço no valor de R$ 65,00 a hora, para os dias normais, e de R$ 74,58, quando o plantão for realizado nos finais de semana, feriados e nos dias considerados ponto facultativo pelo poder Executivo Estadual.
............................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de abril de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
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