O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e
da autorização contida no art. 11, da Lei nº 1.253, de 27 de dezembro
de 1991,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto a Fundação de Desporto e Lazer de MS -
FUNDESPORTE o crédito suplementar no valor de Cr$ 51.270.000,00
(cinquenta e um milhões e duzentos e setenta mil cruzeiros), conforme
discriminado nos anexos I e I-A deste Decreto.
Art. 2º O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será
compensado de acordo com o inciso III do 1º do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme discriminado nos
anexos II e II-A deste Decreto.
Art. 3º Os ajustes da programação financeira, decorrentes deste
Decreto, serão efetuados pela Junta de Programação Financeira - JPF.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 07 de dezembro de 1992 |