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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 6.182, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1991.

Abre a Secretaria de Estado de saúde o crédito suplementar no valor de Cr$ 80.000.000,00.

Publicado no Diário Oficial nº 3.172, de 7 de novembro de 1991.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e
da autorização contida no art. 11, da Lei no 1.129, de 27 de dezembro
de 1990,





D E C R E T A:






Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Estado de saúde o crédito
suplementar no valor de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de
cruzeiros), conforme discriminado no anexo I deste Decreto.


Art. 2º - O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será
compensado de acordo com o inciso III, do 1º do art. 43, da Lei
Federal no 4.320, de 17 de março de 1964 ,conforme discriminado nos
anexos II e II-A deste Decreto.

Art. 3º - A alteração das Tabelas de Distribuição por Quotas,
decorrente deste Decreto, será aprovada por resolução.


Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 06 de novembro de 1991