O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e
da autorização contida no art. 1º, da Lei no 1.307, de 22 de outubro
de 1992,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao departamento de terras e colonização de DEs o
crédito suplementar no valor de Cr$ 22.000.000,00 (vinte e dois
milhões de cruzeiros) conforme discriminado no anexo I deste Decreto.
Art. 2º O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será
compensado de acordo com o inciso III do 1º do art. 43, da Lei
Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, conforme discriminado nos
anexo II deste decreto.
Art. 3º Os ajustes da programação financeira, decorrentes deste
Decreto, serão efetuados pela junta de Programação Financeira - JPF.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 24 de novembro de 1992 |