O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 89, da
Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam transformadas, sem aumento de despesas, com base no
art. 66, da Lei nº. 1.140, de 07 de maio de 1991, 02 (duas) funções
de confiança de Assessor Técnico III, símbolo FCS-6, da Fundação de
Promoção Social de Mato Grosso do Sul, previstos no Decreto nº.
6.236, de 02 de dezembro de 1991, em 02 (duas) funções de confiança
sendo 01 (uma) de Assessor I, símbolo FCS-4 e 01 (uma) de
Assistente III, símbolo FCA-5 lotados na mesma Fundação.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 1994,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 08 de novembro de 1994. |