O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o quantitativo de cargos em comissão, por símbolo, do Poder Executivo, conforme quadro constante no anexo único, em decorrência da reorganização da estrutura administrativa do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto n. 12.123, de 12 de julho de 2006 e suas alterações posteriores.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE MAIO DE 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
ANEXO AO DECRETO n. 13.196, DE 19 DE MAIO DE 2011.
QUADRO DEMONSTRATIVO DO QUANTITATIVO DE CARGO EM COMISSÃO
DO PODER EXECUTIVO, POR SÍMBOLO
Cargo
| Símbolo
| Quantitativo
|
Administração Superior e Assessoramento | DGA-0
| 11
|
Assessoramento Superior | DGA-Esp
| 5
|
Direção Superior e Assessoramento | DGA-1
| 76
|
Direção Gerencial e Assessoramento | DGA-2
| 90
|
Direção-Executiva e Assessoramento | DGA-3
| 351
|
Gerência-Executiva e Assessoramento | DGA-4
| 245
|
Gestão e Assistência | DGA-5
| 420
|
Gestão Intermediária e Assistência | DGA-6
| 440
|
Gestão Operacional e Assistência | DGA-7
| 464
|
Total
| | 2.102
|
|