O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e,
Considerando as razões expressas no Ofício n. 179/2014/DPRES/AGEPAN, de 10 de abril de 2014, para a não realização do Concurso Público,
DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto n. 13.921, de 2 de abril de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE, 15 DE ABRIL DE 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
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