(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.205, DE 2 DE JUNHO DE 2023.

Revoga os decretos normativos especificados no Anexo, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar Estadual nº 105, de 26 de novembro de 2003.

Publicado no Diário Oficial nº 11.176 - Edição Extra, de 2 de junho de 2023, páginas 11 e 12.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de melhorar o ambiente normativo estadual, facilitando o acesso pelos usuários e aprimorando a qualidade das normas a serem editadas;

Considerando o disposto no art. 16 da Lei Complementar Estadual nº 105, de 26 de novembro de 2003, e com o intuito de promover a consolidação dos decretos normativos vigentes em âmbito estadual, estão sendo revogados, expressamente, os decretos estaduais em desuso, ultrapassados, prejudicados ou exauridos;

Considerando o desenvolvimento do Projeto REVOGA-MS, sob a coordenação da Consultora Legislativa da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, e a atuação dos representantes da Administração Pública Estadual Direta e Indireta;

Considerando a execução da primeira, da segunda e da terceira fase, nas quais foram revogados normativos referentes ao período de 1979 a 2020;

Considerando as análises atinentes aos decretos normativos remanescentes das três fases desenvolvidas até o momento, bem como, aos decretos normativos referentes a situação de emergência, não mais existente, da pandemia do Covid - 19, realizadas pela Comissão REVOGA-MS e ratificadas pelos representantes dos órgãos, das entidades e dos Poderes do Estado, de acordo com a matéria objeto do normativo,

D E C R E T A:

Art. 1º Revogam-se os decretos normativos constantes do Anexo deste Decreto, com fundamento no art. 16 da Lei Complementar Estadual nº 105, de 26 de novembro de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de junho de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado

PEDRO ARLEI CARAVINA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica

ANEXO DO DECRETO Nº 16.205, DE 2 DE JUNHO DE 2023.


DECRETO Nº
DATA
de 31 de julho de 1995.
de 31 de maio de 1996.
de 6 de setembro de 2000.
de 15 de fevereiro de 2001.
de 5 de junho de 2002.
de 26 de julho de 2002.
de 2 de setembro de 2002.
de 27 de dezembro de 2002.
de 27 de novembro de 2003.
de 16 de maio de 2006.
de 30 de novembro de 2006.
de 22 de novembro de 2007.
de 5 de dezembro de 2008.
de 3 de janeiro de 2011.
de 11 de janeiro de 2012.
de 16 de fevereiro de 2012.
de 19 de novembro de 2012.
de 17 de outubro de 2013.
de 28 de fevereiro de 2014.
de 28 de fevereiro de 2014.
de 6 de novembro de 2014.
de 17 de dezembro de 2014.
de 2 de janeiro de 2015.
de 2 de janeiro de 2015.
de 2 de janeiro de 2015.
de 2 de janeiro de 2015.
de 19 de maio de 2015.
de 29 de dezembro de 2014
de 22 de janeiro de 2016.
de 9 de maio de 2016.
de 31 de julho de 2017.
de 28 de agosto de 2017.
de 30 de agosto de 2017.
de 26 de junho de 2018.
de 28 de dezembro de 2018.
de 19 de março de 2019.
de 16 de março de 2020
de 1º de abril de 2020.
de 7 de abril de 2020.
de 16 de abril de 2020.
de 27 de abril de 2020.
de 27 de abril de 2020.
de 27 de maio de 2020.
de 07 de maio de 2020.
de 9 de junho de 2020.
de 25 de junho de 2020.
de 29 de junho de 2020.
de 7 de junho de 2020.
de 20 de agosto de 2020.
de 2 de setembro de 2020.
de 8 de setembro de 2020.
de 14 de julho de 2021.
de 20 de maio de 2022.