O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL , no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e
da autorização contida no art. 1º, da lei no 1.307, de 22 de outubro
de 1992,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto a Secretaria de Estado de Segurança Pública -
SSP o crédito suplementar no valor de Cr$ 639.019.000,00 (seiscentos
e trinta e nove milhões e dezenove mil cruzeiros) conforme
discriminado no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. O crédito suplementar , de que trata este Decreto , será
compensado na seguinte forma:
I - Cr$ 135.000.000,00 ( cento e trinta e cinco milhões de
cruzeiros)de acordo com o inciso II do 1º. do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, fonte 00.
II - Cr$ 504.019.000,00 (quinhentos e quatro milhões e dezenove mil
cruzeiros), de acordo com o inciso III do 1º. do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fonte 00, conforme
discriminado no anexo II deste Decreto.
Art. 3º. Os ajustes da programação financeira, decorrentes deste
Decreto, serão efetuados pela Junta de Programação Financeira - JPF.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 16 de novembro de 1992 |