O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual, e
considerando o disposto no artigo 12 do Decreto Nº. 2.987, de 15 de
abril de 1985,
D E C R E T A:
Art. 1º - Reduz o interstício de que trata o inciso I do artigo 6º do
Decreto Nº. 2.987, de 06 (seis) para 04(quatro) meses, para as
promoções de 21 de abril de 1990, dos Aspirantes-a-Oficial da Polícia
Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de abril de 1990 |