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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 5.452, DE 19 DE ABRIL DE 1990.

Reduz o interstício dos Aspirantes-a-Oficial da Polícia Militar MS, para efeito de ingresso em Quadros de Acesso, e da outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 2.790, de 20 de abril de 1990.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual, e
considerando o disposto no artigo 12 do Decreto Nº. 2.987, de 15 de
abril de 1985,


D E C R E T A:



Art. 1º - Reduz o interstício de que trata o inciso I do artigo 6º do
Decreto Nº. 2.987, de 06 (seis) para 04(quatro) meses, para as
promoções de 21 de abril de 1990, dos Aspirantes-a-Oficial da Polícia
Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.

Campo Grande, 19 de abril de 1990