O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso de suas
atribuições que lhe confere a Constituição Estadual,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica elevada a nível de 2º Grau a Escola Estadual de
Pré-Escolar e 1º Grau "José Garcia Leal", criada pelo Decreto nº 193,
de 05 de maio de 1945, com sede a Praça da República, 255, No
município de Paranaiba-MS.
Parágrafo Unico - A Escola de que trata este artigo passa a deno
minar-se Escola Estadual de Pré-Escolar, 1º e 2º Graus "José Garcia
Leal".
Art. 2º. - Compete a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso
do Sul a colocação dos recursos humanos e materiais necessários ao
funcionamento da Escola, nos moldes do Sistema Estadual de Ensino.
Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande 24 de fevereiro de 1992.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
LEOCÁDIA AGLAÉ PETRY LEME
Secretária de Estado de Educação |