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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 6.377, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1992.

Eleva a nível de 2º Grau a Escola Estadual de Pré-Escolar e 1º. Grau "José Garcia Leal", com sede em Paranaiba e da outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 3.245, de 25 de fevereiro de 1992.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso de suas
atribuições que lhe confere a Constituição Estadual,

D E C R E T A :


Art. 1º - Fica elevada a nível de 2º Grau a Escola Estadual de
Pré-Escolar e 1º Grau "José Garcia Leal", criada pelo Decreto nº 193,
de 05 de maio de 1945, com sede a Praça da República, 255, No
município de Paranaiba-MS.

Parágrafo Unico - A Escola de que trata este artigo passa a deno
minar-se Escola Estadual de Pré-Escolar, 1º e 2º Graus "José Garcia
Leal".

Art. 2º. - Compete a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso
do Sul a colocação dos recursos humanos e materiais necessários ao
funcionamento da Escola, nos moldes do Sistema Estadual de Ensino.

Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande 24 de fevereiro de 1992