O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso de suas
atribuições que lhe confere a Constituição Estadual,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica elevada a nível de 2º Grau a Escola Estadual de
Pré-Escolar e 1º Grau "José Garcia Leal", criada pelo Decreto nº 193,
de 05 de maio de 1945, com sede a Praça da República, 255, No
município de Paranaiba-MS.
Parágrafo Unico - A Escola de que trata este artigo passa a deno
minar-se Escola Estadual de Pré-Escolar, 1º e 2º Graus "José Garcia
Leal".
Art. 2º. - Compete a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso
do Sul a colocação dos recursos humanos e materiais necessários ao
funcionamento da Escola, nos moldes do Sistema Estadual de Ensino.
Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande 24 de fevereiro de 1992 |