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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 7.496, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1993.

Acrescenta dispositivos ao Anexo XV do Regulamento do ICMS.

Publicado no Diário Oficial nº 3.664, de 11 de novembro de 1993.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência
que lhe defere o art. 89, VII da Constituição Estadual, e consoante
as disposições do Ajuste SINIEF nº 1/92,



DECRETA:



Art. 1º. no art. 148 do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991, ficam acrescentados
o inc. X e os 10 e 11, com as seguintes redações:



"Art 148 - ......




X - de Movimentação de Combustíveis (Ajuste SINIEF nº. 1/92).


10. O Livro de Movimentação de Combustíveis, instituído pelo
Departmento Nacional de Combustíveis (DNC) e adotado como livro
fiscal, será escriturado diariamente por posto revendedor de
Combustíveis, observada a legislação federal especifica (Ajuste
SINIEF nº. 1/92).

11. Observada a obrigatoriedade da escrituração do Livro de
Movimentação de Combustíveis, pelo Departamento Nacional de
Combustíveis (DNC), a sua apresentação regular, como livro fiscal,
pode ser exigida desde 1º. de fevereiro de 1993 (DNC, Portaria nº 26,
de 13/11/92)."


Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogando as disposições em contrário.


Campo Grande, 10 de novembro de 1993.