O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e
da autorização contida no art. 11, da Lei no 1.129, de 27 de dezembro
de 1990,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto a Procuradoria Geral da Justiça o crédito
suplementar no valor de Cr$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco
mil cruzeiros), conforme discriminado no anexo I deste Decreto.
Art. 2º O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será
compensado de acordo com o inciso III do 1º do art. 43, da Lei
Federal no 4.320, de 17 de março de 1964 , conforme discriminado No
anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 24 de setembro de 1991 |