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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 1.052, DE 2 DE JUNHO DE 1981.

Acrescenta 5º ao artigo 9º do Decreto nº 599, de 26 de junho de 1980.

Publicado no Diário Oficial nº 230, de 3 de junho de 1981, página 6.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 58
da Constituição,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado § 5º ao artigo 9º do Decreto nº 599, de
26 de junho de 1.980:

§ 5º - Fica sujeito a observância do Licenciamento de Atividades
Poluidoras (LAP) todo e qualquer loteamento, independentemente do fim
a que se destina".

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 02 de junho de 1.981

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado de para Assuntos da Casa Civil

ADONE COLLAÇO SOTTOVIA
Secretário de Estado de Meio Ambiente