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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 5.688, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1990.

Fixa novo valor da Etapa para Alimentação nos Quartéis da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, e da outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 2.927, de 8 de novembro de 1990.
Revogado pelo Decreto nº 5.797 de 17 de janeiro de 1991.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e
considerando o disposto no art. 75, da Lei nº 120 de 11 de agosto de
1980, alterado pela Lei nº 993 de 12 de outubro de 1989,


D E C R E T A:



Art. 1º. - A Etapa de Alimentação nos Quartéis da Polícia Militar do
Estado de Mato Grosso do Sul, e fixada em Cr$ 309, 24 (Trezentos e
nove cruzeiros e vinte e quatro centavos).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos para o 4º. Trimestre de 1990, revogando o Decreto
nº 5.599 de 09 de agosto de 1990.

Campo Grande,07 de novembro de 1990