O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul , no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e
considerando o disposto no art. 75, da Lei nº. 120 de 11 de agosto de
1980, alterado pela Lei nº. 993 de 12 de outubro de 1989,
D E C R E T A:
Art. 1º. - A Etapa de Alimentação nos Quartéis da Polícia Militar do
Estado de Mato Grosso do Sul, e fixada em Cr$ 482,85 (Quatrocentos e
oitenta e dois cruzeiros e oitenta e cinco centavos).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos para o 1º. Trimestre de 1991, revogando o Decreto
nº. 5.688 de 07 de novembro de 1990.
Campo Grande, 17 de janeiro de 1991 |