O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os arts. 2º e 6º do Decreto nº 14.259, de 8 de setembro de 2015, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 2º ..........................................
......................................................
§ 2º A comunicação interna e a comunicação interna e circular serão encaminhadas e terão a comprovação da sua autoria e da sua autenticidade mediante a assinatura de usuário detentor de identificação validada por sistema de informação, por meio de login e senha.” (NR)
“Art. 6º ..........................................
§ 1º As reproduções em papel, obtidas a partir de documento arquivado em meio eletrônico, terão validade para todos os fins de direito.
§ 2º Quando houver a necessidade de expedição de documento eletrônico na forma física, ele deverá conter o código de verificação de autenticidade e, quando for o caso, deverá conter, também, o certificado digital, sendo dispensada a assinatura física.” (NR)
Art. 2º O parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 14.259, de 8 de setembro de 2015, fica renumerado para § 1º.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de setembro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
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