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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 9.413, DE 16 DE MARÇO DE 1999.

Altera a redação do artigo 6º do Decreto nº 3.500, de 13 de março de 1986.

Publicado no Diário Oficial nº 4.979, de 17 de março de 1999.
Revogado pelo Decreto nº 15.953, de 6 de junho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 6º do Decreto nº 3.500, de 13 de março de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Compõem o Plenário do CEST-MS:

I - o Secretário de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia, na qualidade de Presidente;

II - os Secretários de Estado de Governo, de Fazenda, de Administração e Recursos Humanos, o Procurador-Geral do Estado e o Auditor-Geral do Estado, na qualidade de membros natos;

III - o Secretário de Estado da Pasta a qual se vincular o assunto a ser deliberado, na qualidade de membro ocasional.

Parágrafo único. Os membros titulares serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, por suplentes por eles expressamente designados.”

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 16 de março de 1999.


JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador


FRANCISCO FAUSTO MATTO GROSSO PEREIRA
Secretário de Estado de Planejamento e de Ciência e
Tecnologia



(mlfg/99 – Dec 3500/N)