O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o Artigo 89, inciso IX da Constituição
Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica incluído o termo "Pré-Escolar" na denominação
da Escola Estadual de 1º e 2º Graus "Dolor Ferreira de Andrade",
criada pelo Decreto nº 2431, de 26 de janeiro de 1984, com sede no
município de Campo Grande.
Parágrafo único - A referida unidade escolar passa a denominar-se
Escola Estadual de Pré-Escolar, 1º e 2º Graus "Dolor Ferreira de
Andrade".
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 13 de janeiro de 1994 |