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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 10.166, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000.

Altera dispositivos do Decreto nº 9.673, de 22 de outubro de 1999, que cria o Centro de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.408, de 15 de dezembro de 2000.
Revogado pelo Decreto nº 14.270, de 5 de outubro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Os dispositivos do Decreto n.º 9.673, de 22 de outubro de 1999, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica criado o Centro de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho, tendo por objetivo propiciar atendimento e orientação psicossocial às mulheres em situação de violência, bem como propor condições objetivas de extensão do atendimento a partir de ações de interface com a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, Defensoria Pública da Mulher e demais serviços da Administração Pública .

Parágrafo único. A Superintendência de Cidadania e a Coordenadoria de Execução de Políticas para o Gênero Feminino, da Secretaria de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho, proporcionará suporte técnico e administrativo ao Centro, bem como orientará a execução de suas atividades.” (NR)

“Art. 3º A Secretaria de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho poderá celebrar convênios com organizações governamentais ou não-governamentais, para a manutenção dos serviços do Centro.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 14 de dezembro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

AGAMENON RODRIGUES DO PRADO
Secretário de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho