O GOVERNADOR DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos do Decreto n.º 9.673, de 22 de outubro de 1999, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado o Centro de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho, tendo por objetivo propiciar atendimento e orientação psicossocial às mulheres em situação de violência, bem como propor condições objetivas de extensão do atendimento a partir de ações de interface com a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, Defensoria Pública da Mulher e demais serviços da Administração Pública .
Parágrafo único. A Superintendência de Cidadania e a Coordenadoria de Execução de Políticas para o Gênero Feminino, da Secretaria de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho, proporcionará suporte técnico e administrativo ao Centro, bem como orientará a execução de suas atividades.” (NR)
“Art. 3º A Secretaria de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho poderá celebrar convênios com organizações governamentais ou não-governamentais, para a manutenção dos serviços do Centro.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 14 de dezembro de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
AGAMENON RODRIGUES DO PRADO
Secretário de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho |