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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 12.708, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009.

Estabelece as condições para a transferência da coordenação e execução de medidas socioeducativas privativas de liberdade, semiliberdade, internação provisória e de internação da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social para a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.395, de 5 de fevereiro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 112, incisos V e VI da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990; e no art. 22, inciso I, alínea “i” da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, na redação dada pela Lei nº 3.581, de 21 de novembro de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º A transferência da coordenação e execução de medidas socioeducativas privativas de liberdade, de semiliberdade, internação provisória e de internação, da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (SETAS), para a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP) terá efeito a partir de 10 de fevereiro de 2009.

§ 1º A SETAS e a SEJUSP, em conjunto com a Secretaria de Estado de Administração (SAD), tomarão as providências necessárias, no que tange ao remanejamento dos servidores que atuam nas medidas socioeducativas, visando à redistribuição e ou à cedência dos servidores, conforme o caso, de acordo com a conveniência da Administração Pública.

§ 2º O patrimônio da SETAS, referente à execução e efetivação das ações de medida socioeducativas realizadas nas Unidades Educacionais de Internação (UNEIs), será transferido à SEJUSP, mediante Termo de Transferência, ressalvados os bens que se encontram sob análise da aprovação de prestação de contas de convênio, que poderão ser repassados mediante termo de responsabilidade, em caráter provisório.

§ 3º Os convênios formalizados pela SETAS, com o objetivo de implementar as ações de medidas socioeducativas, serão concluídos e prestadas as contas ao órgão concedente, pela respectiva Pasta.

§ 4º As despesas com processos de compra de alimentação, de higiene, dentre outros materiais de consumo, para a manutenção das UNEIs, terão sua cobertura garantida pela SETAS até 28 de fevereiro de 2009.

§ 5º Os orçamentos, para continuidade das despesas mencionadas no § 4º e o da folha de pagamento dos servidores remanejados, serão repassados para a SEJUSP.

§ 6º Os contratos de locação e de fornecimento, firmados para atender às necessidades das UNEIs, serão sub-rogados mediante termo aditivo, visando à continuidade do serviço prestado.

§ 7º Os documentos oficiais pertinentes às medidas socioeducativas serão recebidos na SETAS até 9 de fevereiro de 2009, cabendo à SEJUSP, a partir de 10 de fevereiro de 2009, o recebimento desses documentos e as providências que se fizerem necessárias.

Art. 2º Quaisquer questões decorrentes desta transição, que não foram estabelecidas neste Decreto, serão resolvidas mediante atos administrativos acordados pelas SETAS, SEJUSP e SAD, conforme o caso.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de fevereiro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social

JOSÉ LÁZARO PEREIRA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, em exercício

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração



DECRETO 12.708.rtf