O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e
da autorização contida no art. 11, da Lei no 1.129, de 27 de dezembro
de 1990,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Estado de Educação o crédito
suplementar no valor de Cr$ 1.544.000.000,00 (hum bilhão e quinhentos
e quarenta e quatro milhões de cruzeiros) conforme discriminado No
anexo I deste Decreto.
Art. 2º - O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será
compensado de acordo com o inciso III, do 1º do art. 43, da Lei
Federal no 4.320, de 17 de março de 1964 ,conforme discriminado No
anexo II deste Decreto.
Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste Decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 06 de novembro de 1991 |