O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso VII, do artigo 89, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º - O artigo 15 do Decreto nº 8.305, de 17 de julho de 1995,
alterado pelo Decreto nº 8.566, de 6 de maio de 1996, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 15 - A Comissão especial de que trata o artigo 13, será
composta de 0 (nove) membros e respectivos suplentes, assim
representados:
a) o Superintendente de Obras e Serviços Públicos, representante da
Secretaria de Estado de Obras Públicas, Habitação e Desenvolvimento
Urbano, na quantidade de Presidente;
b) o Superintendente de Planejamento, representante da Secretaria de
Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento;
c) um representante da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul
S.A. - SANESUL, a ser indicado pela Presidência daquela empresa;
d) um representante da Prefeitura Municipal de Campo grande-MS;
e) um representante das prefeituras das Cidades de médio porte;
f) um representante das prefeituras das cidades de pequeno porte;
g) um representante da Federação das Associações de Moradores do Mato
Grosso do Sul;
i) umrepresentante da Federação dos Trabalhadores na Indústria da
Construção Civil e do Mobiliário."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em disposições em contrário.
Campo Grande, 11 de abril de 1997. |