O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e
da autorização contida no art. 1º, da Lei no 1.307, de 22 de outubro
de 1992,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo Especial para Instalação,
Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades dos Juizados
Especiais Cíveis e Criminais o crédito suplementar no valor de Cr$
9.600.000.000,00 (nove bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros),
conforme discriminado nos anexos I e I-A deste Decreto.
Art. 2º O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será
compensado de acordo com o inciso II do 1º do art. 43, da Lei Federal
no 4.320, de 17 de março de 1964, fonte 00 e 40.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 26 de novembro de 1992 |