(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 6.875, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992.

Abre ao Fundo Especial para Instalação, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.600.000.000,00.

Publicado no Diário Oficial nº 3.431, de 27 de novembro de 1992.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e
da autorização contida no art. 1º, da Lei no 1.307, de 22 de outubro
de 1992,





D E C R E T A:






Art. 1º Fica aberto ao Fundo Especial para Instalação,
Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades dos Juizados
Especiais Cíveis e Criminais o crédito suplementar no valor de Cr$
9.600.000.000,00 (nove bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros),
conforme discriminado nos anexos I e I-A deste Decreto.


Art. 2º O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será
compensado de acordo com o inciso II do 1º do art. 43, da Lei Federal
no 4.320, de 17 de março de 1964, fonte 00 e 40.


Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.






Campo Grande, 26 de novembro de 1992