O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 76 e no inciso V do art. 79, ambos da Lei n° 2.152, de 26 de outubro de 2000,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam transformados, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, os cargos em comissão: três de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, integrantes da Tabela Especial instituída pelo Decreto n° 10.105, de 31 de outubro de 2000, com redação dada ao seu § 3º do art. 3º pelo Decreto nº 11.071, de 20 de janeiro de 2003, e um de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, nos cargos em comissão:
I - um de Assistente II, símbolo DGA-6, e quatro de Assistente III, símbolo DGA-7, para integrarem o Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul;
II - dois de Assistente III, símbolo DGA-7, para integrarem a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Art. 2º Fica transferido da Tabela Especial instituída pelo Decreto n° 10.105, de 31 de outubro de 2000, com redação dada ao seu § 3º do art. 3º pelo Decreto nº 11.071, de 20 de janeiro de 2003, um cargo em comissão de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, para a Secretaria de Estado da Produção e do Turismo.
Art. 3º Ficam transformadas vinte e quatro funções da categoria funcional de Profissional de Apoio Operacional, treze da categoria funcional de Assistente Técnico de Apoio; trezentos e cinqüenta da categoria funcional de Agente Técnico de Apoio, integrantes da Tabela Especial, prevista no § 2° do art. 6° do Decreto n° 10.132, de 21 de novembro de 2000, nas seguintes funções:
I - para a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Gestão Pública, trezentos e cinqüenta de Agente de Segurança Patrimonial, integrando o cargo de Agente Técnico Operacional;
II - para o Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal, vinte e duas de Fiscal Estadual Agropecuário, habilitação em medicina veterinária, integrando o cargo de Profissional de Apoio Operacional; e onze de Agente Fiscal Agropecuário, integrando o cargo de Assistente Técnico Operacional;
III - para o Quadro de Pessoal da Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul, duas de Produtor Executivo, integrando o cargo de Profissional de Apoio Operacional; uma de Almoxarife Técnico e uma de Operador de Controle-Mestre, ambas integrando o cargo de Assistente Técnico Operacional.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de novembro de 2003.
Campo Grande, 27 de novembro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública |