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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 11.487, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003.

Transforma cargos em comissão e funções para integrar os Quadros e Tabelas de Pessoal de órgãos e entidades que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.134, de 28 de novembro de 2003.
Revogado pelo Decreto nº 16.205, de 2 de junho de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 76 e no inciso V do art. 79, ambos da Lei n° 2.152, de 26 de outubro de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam transformados, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, os cargos em comissão: três de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, integrantes da Tabela Especial instituída pelo Decreto n° 10.105, de 31 de outubro de 2000, com redação dada ao seu § 3º do art. 3º pelo Decreto nº 11.071, de 20 de janeiro de 2003, e um de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, nos cargos em comissão:

I - um de Assistente II, símbolo DGA-6, e quatro de Assistente III, símbolo DGA-7, para integrarem o Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul;

II - dois de Assistente III, símbolo DGA-7, para integrarem a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

Art. 2º Fica transferido da Tabela Especial instituída pelo Decreto n° 10.105, de 31 de outubro de 2000, com redação dada ao seu § 3º do art. 3º pelo Decreto nº 11.071, de 20 de janeiro de 2003, um cargo em comissão de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, para a Secretaria de Estado da Produção e do Turismo.

Art. 3º Ficam transformadas vinte e quatro funções da categoria funcional de Profissional de Apoio Operacional, treze da categoria funcional de Assistente Técnico de Apoio; trezentos e cinqüenta da categoria funcional de Agente Técnico de Apoio, integrantes da Tabela Especial, prevista no § 2° do art. 6° do Decreto n° 10.132, de 21 de novembro de 2000, nas seguintes funções:

I - para a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Gestão Pública, trezentos e cinqüenta de Agente de Segurança Patrimonial, integrando o cargo de Agente Técnico Operacional;

II - para o Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal, vinte e duas de Fiscal Estadual Agropecuário, habilitação em medicina veterinária, integrando o cargo de Profissional de Apoio Operacional; e onze de Agente Fiscal Agropecuário, integrando o cargo de Assistente Técnico Operacional;

III - para o Quadro de Pessoal da Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul, duas de Produtor Executivo, integrando o cargo de Profissional de Apoio Operacional; uma de Almoxarife Técnico e uma de Operador de Controle-Mestre, ambas integrando o cargo de Assistente Técnico Operacional.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de novembro de 2003.

Campo Grande, 27 de novembro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública