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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 5.463, DE 26 DE ABRIL DE 1990.

Constitui Comissão Estadual para análise de anteprojetos de leis, e da outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 2.795, de 27 de abril de 1990.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII, do artigo 89, da Constituição Estadual,


D E C R E T A :


Art. 1º - Fica constituída a Comissão Especial para análise dos
anteprojetos de leis orgânicas e estatutárias, que dispõem sobre
instituições, órgãos e pessoal deste Estado e que foram entregues a
Secretaria de Governo, até esta data.

Art. 2º - A Comissão Especial, composta pelos Secretários de Estado
de Governo, de Planejamento e Coordenação Geral e de Administração,
sob a presidência do primeiro, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a
partir da instalação de seus trabalhos, para apresentar relatório
conclusivo sobre cada um dos anteprojetos.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 26 de abril de 1.990.