O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII, do artigo 89, da Constituição Estadual,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica constituída a Comissão Especial para análise dos
anteprojetos de leis orgânicas e estatutárias, que dispõem sobre
instituições, órgãos e pessoal deste Estado e que foram entregues a
Secretaria de Governo, até esta data.
Art. 2º - A Comissão Especial, composta pelos Secretários de Estado
de Governo, de Planejamento e Coordenação Geral e de Administração,
sob a presidência do primeiro, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a
partir da instalação de seus trabalhos, para apresentar relatório
conclusivo sobre cada um dos anteprojetos.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 26 de abril de 1.990. |