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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 5.190, DE 15 DE AGOSTO DE 1989.

Cria o Instituto de Educação de Campo Grande, com sede na Capital do Estado, e da outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 2.623, de 16 de agosto de 1989, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 15.365, de 14 de fevereiro de 2020.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e VI do artigo 58 da Constituição
Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica criado o Instituto de Educação de Campo Grande, com
sede nesta capital.

Art.2º - O Instituto de Educação de Campo Grande terá como finalidade
a definição de diretrizes curriculares para o Ensino de 2º Grau -
Cursos da Lei nº 7044 e profissionalizantes em Mato Grosso do Sul e a
formação geral, científica e tecnológica dos alunos desse Instituto. (revogado pelo Decreto nº 6.328, de 20 de janeiro de 1992)

Art. 3º - O Instituto de Educação de Campo Grande, terá a seguinte
estrutura organizacional: (revogado pelo Decreto nº 6.328, de 20 de janeiro de 1992)

I - Direção, constituída de um Diretor e um Diretor-Adjunto. (revogado pelo Decreto nº 6.328, de 20 de janeiro de 1992)

II- Orgãos de Apoio a Direção: (revogado pelo Decreto nº 6.328, de 20 de janeiro de 1992)

-Conselho Técnico; (revogado pelo Decreto nº 6.328, de 20 de janeiro de 1992)

-Associação de Pais e Mestres; (revogado pelo Decreto nº 6.328, de 20 de janeiro de 1992)

-Grêmio Estudantil. (revogado pelo Decreto nº 6.328, de 20 de janeiro de 1992)

III - Coordenação Geral: (revogado pelo Decreto nº 6.328, de 20 de janeiro de 1992)

-Coordenação Pedagógica dos campos de conhecimento com os respectivos
laboratórios; (revogado pelo Decreto nº 6.328, de 20 de janeiro de 1992)

-Coordenação Pedagógica de Cursos com o respectivo laboratório. (revogado pelo Decreto nº 6.328, de 20 de janeiro de 1992)

-Serviço de Orientação Educacional; (revogado pelo Decreto nº 6.328, de 20 de janeiro de 1992)

-Serviço de Apoio Pedagógico; (revogado pelo Decreto nº 6.328, de 20 de janeiro de 1992)

IV - Secretaria Geral: (revogado pelo Decreto nº 6.328, de 20 de janeiro de 1992)

-Coordenação de Apoio Técnico; (revogado pelo Decreto nº 6.328, de 20 de janeiro de 1992)

-Coordenação de Serviços Auxiliares; (revogado pelo Decreto nº 6.328, de 20 de janeiro de 1992)

Art. 4º - O Instituto de Educação de Campo Grande estará vinculado
administrativa e pedagogicamente a Coordenadoria Geral de Educação da
Secretaria de Educação. (revogado pelo Decreto nº 6.328, de 20 de janeiro de 1992)

Art. 5º - Compete a Secretaria de Educação do Estado de Mato Grosso
do Sul a lotação de pessoal docente, Técnico e administrativo e a
alocação dos recursos financeiros e materiais necessários ao
funcionamento do Instituto de Educação de Campo Grande. (revogado pelo Decreto nº 6.328, de 20 de janeiro de 1992)

Art. 6º -Ficam incorporados ao Instituto de Educação, os Cursos de
Auxiliar de Enfermagem e Técnico em Enfermagem a nível de 2º Grau, em
funcionamento na Escola Estadual de 1º e 2º Graus "Riachuelo" de
Campo Grande.

Art. 7º - O Instituto de Educação de Campo Grande fica classificado
como Escola Especial de tipo "A". (revogado pelo Decreto nº 6.328, de 20 de janeiro de 1992)

Art. 8º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (revogado pelo Decreto nº 6.328, de 20 de janeiro de 1992)

Campo Grande, 15 de agosto de 1989

Engº MARCELO MIRANDA SOARES
Governador

Dep. VALTER PEREIRA
Secretário de Estado de Educação