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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 1.536, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1982.

Dispõe sobre a Tabela de Pessoal Transitório, revogado Decreto nº 1.029, de 8 de fevereiro de 1982, e da outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 775, de 17 de fevereiro de 1982.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 58, inciso III, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei nº 274,
de 26 de outubro de 1981,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aprovada, na forma do Anexo deste Decreto,a Tabela de
Pessoal Transitório, constituída de funções temporárias necessárias
ao desempenho, na área de atuação da Coordenadoria- Geral de apoio ao
Fundo de Assistência Social Sul-Mato-Grossense do Palácio do Governo
(FASUL),de trabalhos previstos no artigo 1º, inciso III, da Lei nº
274, de 26 de outubro de 1981.

Art. 2º. - as funções compreendidas na Tabela de que trata o artigo
1º serão preenchidas, mediante ato do Secretário de Estado de
Administração, na forma do disposto no artigo 3º, inciso II, da Lei
nº 274, de 26 de outubro de 1981, com a admissão, pelo prazo
constante da Tabela, de candidatos selecionados e indicados pela
Coordenadoria-Geral de Apoio ao FASUL .

Art. 3º - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá a
conta dos recursos orçamentários da Casa Civil, consignados ao Fundo
de Assistência Social - FASUL.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1982, revogado o
Decreto nº 1.529, de 8 de fevereiro de 1982, e demais disposições em
contrário.

Campo Grande, 16 de fevereiro de 1982.