O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e
da autorização contida no inciso I, do Parágrafo onico do art. 5º. da
Lei Nº 1.014, de 12 de dezembro de 1989,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto a Procuradoria Geral de Defensoria Pública o
crédito suplementar no valor de Cr$ 63 .000.000,00 (sessenta e três
milhões de cruzeiros), conforme discriminado no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será
compensado de acordo com o inciso II do 1º do art. 43, da Lei Federal
no 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 00.
Art. 3º A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas, decorrente
deste Decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de outubro de 1990 |