O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul , no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no Inciso VII, do Artigo 89, da
Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º.- Fica transformado, sem aumento de despesas, com base no
Art. 66, da Lei nº 1.140, de 7 de maio de 1991, 01 (um) cargo em
Comissão de Assessor Especial II, Símbolo DAS-2, previsto no Decreto
nº 5.920, de 3 de junho de 1991, da Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Agrário, em 01 (um) cargo em
Comissão de Assessor I, Símbolo DAS-4 e um cargo em Comissão de
Assistente I, Símbolo CAI-2, todos lotados na mesma Secretaria.
Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 13 de setembro de 1.993 |