O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica incluído o termo "Pré-Escolar" na denominação da
Escola Estadual de 1º e 2º Graus "Leme do Prado" criada pelo Decreto
nº 208 de 02 de outubro de 1975 com sede no município de Ladário-MS.
Parágrafo Unico - A referida unidade escolar passa a denominar-se
Escola Estadual de Pré-Escolar, 1º e 2º Graus "Leme do Prado".
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 10 de setembro de 1991 |