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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 6.092,, DE 10 DE SETEMBRO DE 1991.

Inclui o termo " Pré- Escolar" na denominação da Escola Estadual de 1º e 2º Graus " Leme da Prada " com sede em Ladário-MS.

Publicado no Diário Oficial nº 3.134, de 11 de setembro de 1991.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,

D E C R E T A :


Art. 1º - Fica incluído o termo "Pré-Escolar" na denominação da
Escola Estadual de 1º e 2º Graus "Leme do Prado" criada pelo Decreto
nº 208 de 02 de outubro de 1975 com sede no município de Ladário-MS.

Parágrafo Unico - A referida unidade escolar passa a denominar-se
Escola Estadual de Pré-Escolar, 1º e 2º Graus "Leme do Prado".

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 10 de setembro de 1991