O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e
da autorização contida no art. 10, da Lei Nº 1.307, de 22 de outubro
de 1992,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto a EGE - Recursos sob a Supervisão da SEF o
crédito suplementar no valor de Cr$ 47.035.000.000,00 (quarenta e
sete bilhões e trinta e cinco milhões de cruzeiros), conforme
discriminado no anexo I deste Decreto.
Art. 2º O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será
compensado na seguinte forma:
I - Cr$ 41.535.000.000,00 (quarenta e um bilhões e quinhentos e
trinta e cinco milhões de cruzeiros) de acordo com o inciso II do 1º
do art. 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964, fontes
00 e O1.
II - Cr$ 5.500.000.000,00 (cinco bilhões e quinhentos milhões de
cruzeiros) de acordo com o inciso III do 1º do art. 43, da Lei
Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964, fonte OO, conforme
discriminado no anexo II deste Decreto.
Art. 3º Os ajustes da programação financeira, decorrentes deste
Decreto, serão efetuados pela Junta de Programação Financeira - JPF.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de DEZEMBRO de 1992 |