O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e
da autorização contida no art. 5º, da Lei nº 1.014, de 12 de dezembro
de 1989,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Administração o crédito
suplementar no valor de Cr$ 301.000.000,00 (trezentos e um milhões de
cruzeiros) conforme discriminado no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este Decreto será
compensado conforme discriminado abaixo:
I - Cr$ 230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de cruzeiros), de
acordo com o inciso II, do 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, Fonte 40.
II - Cr$ 71.000.000,00 (setenta e um milhões de cruzeiros), de acordo
com o inciso III, do 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, conforme discriminado no anexo II deste Decreto.
Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste Decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de dezembro de 1990 |