O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência
que lhe defere o art. 89, VII da Constituição Estadual, combinado com
as disposições do art. 34, 8º. do Ato da Disposições Constitucionais
Transitórias e da Lei Complementar (nacional) no 24, de 7 de janeiro
de 1975,
D E C R E T A:
Art. 1º. - Ficam publicados e aprovados os Convênios ICMS nos.01/92 a
37/92, votados na 66ª. Reunião Ordinária do Conselho Nacional de
Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, nos dias 26 de março
e 3 de abril de 1992, publicados no Distrito Oficial da União, de 8
de abril de 1992, Seção I, paginas 4417 a 4427.
Art. 2º - São aprovados os Protocolos ICMS Nº 01/92, publicado No
Diário Oficial da União, de 9 de janeiro de 1992, Seção I, página
348, no 02/92, publicado no Diário Oficial da União, de 26 de
fevereiro de 1992, Seção I, página 2557 e Nº 11/92, publicado No
Diário Oficial da União, de 9 de abril de 1992, Seção I, paginas 4500
e 4501.
Art. 3º. - Ficam publicados, por suas ementas e para sistematização
de controle numérico, os Protocolos ICMS Nos:
I - 03/92, publicado no Diário Oficial da União, Seção I, de 26 de
fevereiro de 1992;
lI - 04/92 e 05/92, publicados no Diário Oficial da União, Seção I,
de 16 de março de 1992;
III - 07/92 a 10/91 e 12/92, publicados no Diário Oficial da União,
Seção I, de 9 de abril de 1991.
Art. 4º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos nas datas mencionadas nas referidas normas.
Campo Grande, 15 de abril de 1992. |