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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 6.435, DE 15 DE ABRIL DE 1992.

Aprova e pública Convênios e Protocolos relativos a o ICMS.

Publicado no Diário Oficial nº 3.280, de 20 de abril de 1992.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência
que lhe defere o art. 89, VII da Constituição Estadual, combinado com
as disposições do art. 34, 8º. do Ato da Disposições Constitucionais
Transitórias e da Lei Complementar (nacional) no 24, de 7 de janeiro
de 1975,




D E C R E T A:




Art. 1º. - Ficam publicados e aprovados os Convênios ICMS nos.01/92 a
37/92, votados na 66ª. Reunião Ordinária do Conselho Nacional de
Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, nos dias 26 de março
e 3 de abril de 1992, publicados no Distrito Oficial da União, de 8
de abril de 1992, Seção I, paginas 4417 a 4427.

Art. 2º - São aprovados os Protocolos ICMS Nº 01/92, publicado No
Diário Oficial da União, de 9 de janeiro de 1992, Seção I, página
348, no 02/92, publicado no Diário Oficial da União, de 26 de
fevereiro de 1992, Seção I, página 2557 e Nº 11/92, publicado No
Diário Oficial da União, de 9 de abril de 1992, Seção I, paginas 4500
e 4501.

Art. 3º. - Ficam publicados, por suas ementas e para sistematização
de controle numérico, os Protocolos ICMS Nos:

I - 03/92, publicado no Diário Oficial da União, Seção I, de 26 de
fevereiro de 1992;

lI - 04/92 e 05/92, publicados no Diário Oficial da União, Seção I,
de 16 de março de 1992;

III - 07/92 a 10/91 e 12/92, publicados no Diário Oficial da União,
Seção I, de 9 de abril de 1991.

Art. 4º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos nas datas mencionadas nas referidas normas.


Campo Grande, 15 de abril de 1992.