O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Constituição Estadual,
D E C R E T A :
Art. 1º. - Fica incluído o termo "Pré-Escolar" na denominação da
Escola Estadual de 1º. Grau Joelina de Almeida Xavier, criada pelo
Decreto Nº 1506 de 28 de janeiro de 1982, com sede no município de
Campo Grande.
Parágrafo Unico - A referida unidade escolar passa a denominar-se
Escola Estadual de Pré-Escolar e 1º. Grau Joelina de Almeida Xavier.
Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 25 de novembro de 1992. |