O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e
da autorização contida no art. 11, da Lei no 1.129, de 27 de dezembro
de 1990,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto aos Encargos Gerais do Estado o crédito
suplementar no valor de Cr$ 14.102.000,000,00 (quatorze bilhões e
cento e dois milhões de cruzeiros), conforme discriminado no anexo I
deste Decreto.
Art. 2º O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será
compensado de acordo com o inciso II do 1º do art. 43, da Lei Federal
no 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas, decorrente
deste Decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 26 de dezembro de 1991 |