O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fixa, em consonância com o disposto no art. 17-B da Lei Complementar nº 087, de 31 de janeiro de 2000, acrescentado pela Lei Complementar nº 266, de 11 de julho de 2019, a tabela de remuneração a ser paga ao profissional convocado com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, observada a formação profissional correspondente.
Art. 2º A tabela de remuneração do profissional convocado com carga horária de 40 horas semanais, vigente a partir 15 de julho de 2019, é a constante do quadro abaixo:
TABELA DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL CONVOCADO
CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS
PROFESSOR 40 HORAS
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FORMAÇÃO | Normal Médio/ Magistério
| Graduação sem Licenciatura
| Graduação com Licenciatura
| Especialização
| Mestrado/
Doutorado
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Valores R$ | 2.733,33
| 3.690,00
| 4.100,00
| 4.373,27
| 4.510,00
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Parágrafo único. Observado o disposto neste artigo, para o profissional convocado com carga horária inferior a 40 (quarenta) horas semanais, o valor da remuneração será calculado, proporcionalmente, às horas trabalhadas, conforme o disposto no parágrafo único do art. 17-B da Lei Complementar nº 087, de 31 de janeiro de 2000, acrescentado pela Lei Complementar nº 266, de 11 de julho de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de julho de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
EDIO ANTONIO REZENDE DE CASTRO
Secretário de Estado de Educação, em exercício
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