O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe confere o disposto no inciso VII, do art. 89,
da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica transformado, sem aumento de despesas, com base no
art. 66, da Lei nº 1.140, de 07 de maio de 1991, 01 (um) cargo em
comissão de Assessor Especial II, símbolo DAS-2, da Secretaria de
Estado para Assuntos da Casa Civil, em 03 (três) cargos em
comissão, sendo 01 (um) de Assessor II, símbolo DAS-5, e 02 (dois)
de Assistente IV, símbolo CAI-4, lotados na mesma Secretaria.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 15 de abril de 1994. |