O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica incluído o termo "Pré-Escolar" na denominação da
Escola Estadual de 1º e 2º Graus eldorado", criada pelo Decreto nº
1543, de 10 de julho de 1973, com sede no município de Eldorado-MS.
Parágrafo Unico - A referida unidade escolar passa a denominar-se
Escola Estadual de Pré-Escolar, 1º e 2º Graus "Eldorado".
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
Campo Grande, 26 de outubro de 1990 |