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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 8.982, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1997.

Considera facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais nas datas que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 4.672, de 10 de dezembro de 1997.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Artigo único. Será facultativo o ponto nas repartições públicas
estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro de 1.997, não havendo
expediente nos dias 26 de dezembro de 1.997 e 2 de janeiro de 1.998,
excetuados os serviços que por sua natureza nã permitam a
paralisação.

Campo Grande, 09 de dezembro de 1.997.