O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Artigo único. Será facultativo o ponto nas repartições públicas
estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro de 1.997, não havendo
expediente nos dias 26 de dezembro de 1.997 e 2 de janeiro de 1.998,
excetuados os serviços que por sua natureza nã permitam a
paralisação.
Campo Grande, 09 de dezembro de 1.997. |