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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 8.355, DE 27 DE SETEMBRO DE 1995.

Prorroga benefícios fiscais previstos na legislação estadual.

Publicado no Diário Oficial nº 4.129, de 28 de setembro de 1995.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência
que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,



D E C R E T A:



Art. 1º Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 1995, os prazos
estabelecidos no caput dos arts. 20 (energia elétrica), 45 (cesta
básica), 61 (aparelhos, máquinas, móveis, veículos e vestuários,
usados), 66 (erva-mate) e 72 (produtos cerâmicos) do Anexo I ao
Regulamento do ICMS, aprovado e substituído pelo Decreto nº. 8.130,
de 6 de janeiro de 1995.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogando as disposições em contrário e produzindo seus efeitos a
partir de 1º de outubro de 1995.


Campo Grande, 27 de setembro de 1995.