O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência
que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 1995, os prazos
estabelecidos no caput dos arts. 20 (energia elétrica), 45 (cesta
básica), 61 (aparelhos, máquinas, móveis, veículos e vestuários,
usados), 66 (erva-mate) e 72 (produtos cerâmicos) do Anexo I ao
Regulamento do ICMS, aprovado e substituído pelo Decreto nº. 8.130,
de 6 de janeiro de 1995.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogando as disposições em contrário e produzindo seus efeitos a
partir de 1º de outubro de 1995.
Campo Grande, 27 de setembro de 1995. |